XXIX — Quem entra, quem fica, quem vota

Chapitre XXIX

QUEM ENTRA, QUEM FICA, QUEM VOTA

Quem pode entrar? Quem pode ficar? Quem pode votar? Essas questões são fundamentais, especialmente em um sistema onde o voto está vinculado à contribuição.

29.1 — A imigração contingenciada é competência do Parlamento (censitário)

As cotas de imigração: quantas pessoas podem entrar a cada ano. É uma questão de impacto econômico e orçamentário – infraestruturas, serviços, mercado de trabalho.

Os critérios econômicos de entrada: imigração de trabalho, investidores, reagrupamento familiar com condições de recursos. Quem paga decide quem pode vir contribuir.

O veto do Senado. Contudo, o Senado conserva um direito de veto sobre as políticas de imigração, para salvaguardar a identidade nacional ou impor condições societais (domínio da língua, respeito aos valores fundamentais, etc.).

O imigrante contingenciado entra diretamente no mercado de trabalho ou em uma coletividade autônoma (estruturas de reinserção autofinanciadas). Nenhuma ajuda específica, nenhuma vantagem particular. Ele é tratado exatamente como um cidadão na mesma situação.

29.2 — O direito de asilo é competência do Senado (igualitário)

O direito de asilo é constitucionalizado (modificação com 4/5 de cada câmara). É uma questão de dignidade humana – proteger alguém cuja vida está ameaçada é um direito fundamental.

Os procedimentos são rigorosos e blindados: critérios precisos, prazos regulamentados, sem extensão ao infinito. O direito de asilo não é imigração disfarçada.

O requerente de asilo entra seja no mercado de trabalho, seja em uma coletividade autônoma (estruturas de reinserção autofinanciadas). Se recusa um e outro, é destituído do direito de asilo. Sem exceção.

Nenhuma ajuda específica, nenhuma vantagem particular. O requerente de asilo é tratado exatamente como um cidadão na mesma situação. O sistema é portanto orçamentariamente neutro – é por isso que o Senado é único competente, sem veto possível do Parlamento.

29.3 — A naturalização e a destituição são competência do Senado

A naturalização: tornar-se cidadão é adquirir direitos cívicos. O Senado define as condições – duração de residência, contribuição fiscal, ausência de antecedentes criminais, domínio da língua.

A destituição de nacionalidade: retirar a cidadania é uma violação grave a um direito fundamental. Somente o Senado pode fazê-lo, em casos excepcionais (terrorismo, traição), com garantias processuais rigorosas.

29.4 — A coerência com o voto censitário

O voto é reservado aos cidadãos. Um residente, mesmo se contribui fiscalmente, não vota antes de sua naturalização. O direito de voto não é um supermercado onde se entra pagando. A naturalização é o limiar de entrada na comunidade política – ela dá acesso ao voto censitário (no Parlamento), ao voto igualitário (no Senado) e às funções eletivas.

Percurso da imigração à cidadania Percurso da imigração à cidadania


29.5 — Estudo de caso (exemplo empírico): O sistema Express Entry canadense (1967/2015-presente)

O Canadá foi pioneiro mundial da imigração por pontos, com um sistema introduzido em 1967 e modernizado em 2015 sob o nome de Express Entry [153][154]. Esse sistema seleciona imigrantes econômicos segundo critérios objetivos e mensuráveis, sem cotas por nacionalidade.

O que funcionou

Seleção objetiva. O Comprehensive Ranking System (CRS) atribui pontos segundo idade, educação, experiência profissional, competências linguísticas (inglês/francês) e ofertas de emprego no Canadá [153]. Máximo 1200 pontos. Sem julgamento subjetivo, sem discriminação por origem.

Flexibilidade das cotas. O governo ajusta o escore de corte segundo as necessidades econômicas. Em período de escassez de mão de obra, o limite baixa. Em período de excedente, sobe. Adaptação rápida à conjuntura [154].

Rapidez de processamento. Express Entry processa 80% dos pedidos em menos de 6 meses, contra anos em outros países. A eficiência administrativa atrai talentos que têm outras opções.

Integração econômica bem-sucedida. Os imigrantes selecionados por pontos têm taxas de emprego e rendas superiores às outras categorias de imigração [153]. O sistema seleciona quem contribuirá.

Atratividade internacional. O Canadá é regularmente classificado entre os destinos preferidos dos migrantes qualificados. O sistema por pontos contribui: é percebido como justo e transparente.

O que causa problemas

Concentração setorial. O sistema favorece certos perfis (TI, saúde, engenharia) em detrimento de outros setores em escassez (artesanato, agricultura). Os pontos não captam todas as necessidades econômicas [154].

Desqualificação. Apesar de diplomas elevados, certos imigrantes não exercem em seu domínio (médicos viram motoristas). As ordens profissionais canadenses nem sempre reconhecem qualificações estrangeiras.

Dependência do mercado de trabalho. Os pontos de oferta de emprego favorecem grandes empresas capazes de navegar o sistema LMIA. PMEs têm dificuldade para recrutar no exterior.

Sem filtro cultural. O sistema é puramente econômico. Não mede adesão aos valores, vontade de integração ou domínio de códigos sociais.

Fila de espera invisível. Candidatos com excelentes escores podem esperar anos se seu perfil é comum. O sistema é competitivo, não primeiro a chegar primeiro servido.

O que mantemos do modelo canadense

  • O princípio de seleção por pontos: critérios objetivos e mensuráveis
  • A flexibilidade das cotas: adaptação à conjuntura econômica
  • A eficiência administrativa: processamento rápido dos pedidos
  • A transparência: cada candidato conhece seu escore e suas chances

O que melhoramos

  • Veto do Senado sobre critérios culturais: nosso sistema permite ao Senado impor condições societais (língua, valores) que o sistema canadense não integra
  • Integração pelas Coletividades Autônomas: o imigrante que não tem emprego imediato entra em CA, não na assistência pública
  • Sem desqualificação pelo sistema: o imigrante entra no mercado de trabalho real, não em um purgatório administrativo de reconhecimento de diplomas

O que não adotamos

  • A ausência de filtro cultural: nosso Senado pode impor critérios de integração
  • A centralização federal: nosso sistema pode declinar as cotas por região segundo necessidades locais
  • A complexidade do LMIA: nosso sistema simplifica o recrutamento estrangeiro para empresas

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