XXVIII — O chefe de estado

Chapitre XXVIII

O CHEFE DE ESTADO: SÍMBOLO E CONCILIADOR

Todo sistema político precisa de uma figura de unidade. Alguém que encarne o país além das divisões partidárias. Alguém que possa lubrificar as engrenagens quando as instituições rangem. Mas essa figura não deve ter poder real – senão ela se torna um ator político como os outros, com seus interesses, aliados, inimigos.

28.1 — O papel: conciliador e guardião

O chefe de Estado – presidente ou monarca – não tem poder executivo. Ele não governa. Suas funções:

Representação. Ele encarna o país no exterior, recebe embaixadores, representa a unidade nacional em cerimônias.

Facilitação da formação do governo. À moda belga, ele consulta os partidos após as eleições, nomeia um informante (para sondar as possibilidades de coalizão), depois um formador (para negociar). Ele lubrifica as engrenagens, sem decidir. O Primeiro-ministro é designado pelo Parlamento – o Chefe de Estado constata essa escolha e facilita o processo.

Conciliação. Em caso de crise institucional, ele pode aconselhar, facilitar as negociações entre poderes. Sua experiência e neutralidade o tornam um mediador natural. Ele lubrifica as engrenagens sem segurar o volante.

Deflagração de referendo. É seu único poder real. Se ele estima que uma lei representa um problema grave – mesmo após validação pelo Conselho Constitucional – ele pode deflagrar um referendo para que o povo decida. Esse poder lhe dá peso moral: quando ele fala, tem uma arma. Mas é um poder limitado: ele não decide, pede ao povo para decidir. E se abusa, arrisca seu posto (revogação ou abdicação forçada).

Nova convocação do Conselho Constitucional. Após validação de uma lei pelo CC, o Chefe de Estado pode pedir um reexame se estima que um ponto foi insuficientemente examinado. Sua longevidade lhe dá uma memória institucional preciosa. O CC reexamina e decide definitivamente.

Proposta de graça. O Chefe de Estado pode propor a graça de uma pessoa condenada. É uma válvula de segurança quando a justiça é muito lenta para se corrigir. Mas ele não decide sozinho.

O júri de graça. Um júri examina o dossiê e decide. Ele é composto majoritariamente de cidadãos e juristas sorteados, com participação dos juízes do processo original e do Chefe de Estado. Os debates são privados, os jurados anônimos, o voto secreto. Essa composição garante que o povo domine a decisão enquanto responsabiliza os intervenientes. O detalhe da composição e das ponderações é apresentado no Apêndice I.

Se o júri concede a graça, a pessoa é libertada ou sua pena é anulada. Mas a graça não apaga o julgamento – ela suspende a pena. A reabilitação completa (apagamento do registro, reconhecimento de inocência) passa pela revisão do processo, que permanece possível e até encorajada.

Procedimento de urgência. Se a justiça reconhece elementos novos flagrantes (DNA, testemunha-chave, confissão do verdadeiro culpado), ela pode suspender imediatamente a pena aguardando a revisão, sem esperar o júri de graça. A via judicial e a via de graça coexistem – a mais rápida se aplica.

O que ele não faz. Ele não assina as leis (é o CC que atesta sua conformidade). Ele não nomeia o Primeiro-ministro (é o Parlamento que o designa). Ele não tem veto. Ele não governa.

Poderes do Chefe de Estado Poderes do Chefe de Estado Figure 28.4 — Poderes do Chefe de Estado

28.2 — Versão presidencial

Mandato longo: 10 anos. A duração do mandato permite acumular experiência, ver passar vários governos, tornar-se uma memória institucional.

Sufrágio direto igualitário. Uma pessoa, um voto. O presidente é o símbolo da unidade nacional – todos os cidadãos pesam igualmente para escolhê-lo. Não é uma questão orçamentária, é uma questão de identidade coletiva.

Reelegível sem limite. Se o povo quer reconduzir um bom presidente por 30 anos, é seu direito. A longevidade é merecida, não garantida.

Revogável. O mecanismo padrão se aplica: cabine de revogação, limite (por exemplo 55%), prazo proporcional à gravidade. Um presidente que falha gravemente pode ser destituído pelo povo, sem esperar 10 anos.

28.3 — Versão monárquica

Hereditária. Segundo as regras dinásticas do país. A continuidade é garantida pela linhagem.

Abdicação forçada possível. O monarca pode ser obrigado a abdicar por:

  • Um referendo com 2/3, OU
  • Um duplo voto com 4/5 em cada câmara (Parlamento E Senado separadamente)

A abdicação beneficia o seguinte na linha de sucessão. Não é uma abolição da monarquia – é uma mudança de titular.

Abolição da monarquia. Para suprimir a instituição monárquica em si, é necessário:

  • Uma modificação constitucional com 4/5 de cada câmara, E
  • Um referendo com 3/5

É um duplo travamento. A monarquia só pode ser abolida por um consenso massivo e duradouro.

28.4 — O orçamento do chefe de Estado

Seja presidente ou monarca, seu orçamento é determinado pelo Parlamento (censitário). É uma questão orçamentária como outra qualquer.

Esse orçamento inclui:

  • A dotação pessoal do chefe de Estado
  • Os herdeiros diretos (em caso de monarquia)
  • O gabinete protocolário (conselheiros, secretariado)
  • As residências oficiais e sua manutenção

O chefe de Estado não fixa sua própria dotação. Os eleitos tampouco – toda modificação passa pelas regras habituais (referendo para aumentos).

28.5 — A adaptabilidade como força

O Libertarianismo Libertário não pede terra arrasada. Ele se adapta à história de cada país.

Um país tem monarquia? Ela pode ser conservada, em versão protocolária. Um país tem tradição presidencial? Ela pode ser mantida, com os travões apropriados.

O que conta é a arquitetura dos poderes reais: o Parlamento censitário, o Senado igualitário, os mecanismos de travamento, a revogação permanente. O chefe de Estado protocolário se enxerta nessa arquitetura sem modificá-la.

Alguns parâmetros não são fixados pelo manifesto. Eles dependem de escolhas culturais, históricas, locais:

  • A lista dos direitos fundamentais (competência do Senado): definida pela constituinte de cada país, segundo seus valores
  • A base da taxa sobre habitações vagas: valor cadastral, aluguel fictício de mercado, ou outro – a definir localmente
  • O regime do chefe de Estado: presidencial ou monárquico, segundo a história do país
  • Os limites e percentuais: todos os números deste manifesto são ilustrativos, os cursores exatos dependem da calibragem local

É um ponto forte, não uma fraqueza. O sistema não é dogmático. Ele propõe uma arquitetura, não uma resposta única. Os povos mantêm sua liberdade de calibragem. Ele respeita as tradições, as culturas, as identidades. Ele não pede aos povos para renegar sua história para abraçar a liberdade. Ele lhes diz: “Mantenham o que os une. Mudem o que os escraviza.”


28.6 — Estudo de caso (exemplo empírico): O sistema belga de formação de governos (1831-presente)

A Bélgica oferece o modelo mais sofisticado de chefe de Estado facilitador [119][120]. O rei não governa mas desempenha um papel crucial na formação de coalizões, através das figuras do informante e do formador. Esse sistema permitiu gerir uma das democracias mais fragmentadas da Europa.

O que funcionou

Mediação neutra. O rei consulta todos os partidos após as eleições, escuta, sintetiza. Sua neutralidade permite a cada um se expressar sem perder a face. Ele nomeia sucessivamente um informante (que sonda as possibilidades) depois um formador (que negocia a coalizão) [119].

Flexibilidade processual. O rei pode nomear vários informantes sucessivos, mudar de pista, combinar as abordagens. Sem procedimento rígido — adaptação caso a caso.

Memória institucional. Os reis belgas (Baudouin, Albert II, Philippe) acumularam décadas de experiência. Conhecem os atores, as linhas vermelhas, os compromissos possíveis. Essa memória é insubstituível.

Legitimidade não partidária. O rei não tendo sido eleito, não tem agenda eleitoral. Sua neutralidade é crível. Os partidos confiam nele como mediador.

Gestão de crises extremas. A Bélgica conheceu formações de governo de 541 dias (2010-2011) sem colapso institucional [120]. O rei manteve o diálogo durante toda a crise.

O que causa problemas

Lentidão extrema. As formações de governo belgas estão entre as mais longas do mundo. 541 dias em 2010-2011, 652 dias em 2019-2020 [120]. O país pode ficar meses sem governo de pleno exercício.

Opacidade das negociações. As consultas reais são secretas. O cidadão não sabe o que está sendo negociado. A transparência não está presente.

Dependência da qualidade do rei. Um rei competente lubrifica as engrenagens. Um rei medíocre pode agravar os bloqueios. O sistema repousa sobre a pessoa, não sobre o mecanismo.

Sem poder de sanção. O rei pode facilitar, não decidir. Se os partidos se recusam a concordar, ele não pode forçar um acordo. Não tem arma final.

Fragilidade do consenso monárquico. A monarquia belga é contestada por parte de Flandres. Sua legitimidade não é universal.

O que mantemos do modelo belga

  • O papel de facilitador: o chefe de Estado consulta, nomeia informante e formador, lubrifica as engrenagens
  • A neutralidade: sem agenda partidária, sem envolvimento nas negociações de fundo
  • A flexibilidade: adaptação do procedimento caso a caso
  • A memória institucional: longevidade do chefe de Estado como trunfo

O que melhoramos

  • Poder de referendo: nosso chefe de Estado tem uma arma — ele pode submeter uma questão ao povo. O rei belga não tem esse poder
  • Revogabilidade: nosso presidente é revogável, nosso monarca pode ser obrigado a abdicar. O rei belga não tem mecanismo de sanção popular
  • Transparência: as consultas podem ser públicas ou pelo menos suas conclusões tornadas públicas
  • Prazo limite: nosso sistema prevê mecanismos de desbloqueio (orçamento reconduzido, eleições automáticas) que a Bélgica não tem

O que não adotamos

  • A opacidade total das consultas reais
  • A ausência de poder de referendo: nosso chefe de Estado pode apelar ao povo
  • A ausência de mecanismo de desbloqueio: nosso sistema não tolera 541 dias sem governo

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