XXVII — Partidos verdadeiramente democráticos
Chapitre XXVII
PARTIDOS VERDADEIRAMENTE DEMOCRÁTICOS
Um partido político que pretende representar o povo mas funciona internamente como uma monarquia é uma fraude. Como confiar em uma organização para defender a democracia se ela não a pratica internamente?
27.1 — A constatação: partidos fechados
Muitos partidos funcionam segundo um modelo centralizado. Um chefe, um círculo próximo, militantes reduzidos ao papel de figurantes. As investiduras são decididas no topo. As orientações são impostas. A contradição é punida. O partido se torna propriedade de um homem ou um clã.
Esse modelo produz eleitos que não devem nada aos seus eleitores e tudo ao seu chefe de partido. Eles votam como lhes ordenam. Não representam ninguém.
27.2 — A exigência: democracia interna como condição
Para ser reconhecido e poder apresentar candidatos às eleições, um partido deve respeitar regras de funcionamento democrático:
- Eleição do dirigente por todos os filiados, por sufrágio direto, em intervalos regulares. Sem presidência vitalícia, sem recondução automática
- Investiduras decididas pelos filiados da circunscrição envolvida, não por um comitê central. Os militantes locais escolhem seu candidato
27.3 — O voto fluido interno, estritamente igualitário
O sistema de revogação permanente se aplica também dentro dos partidos. Cada filiado pode, a qualquer momento, retirar seu apoio ao dirigente ou aos responsáveis eleitos do partido. Se o limite de revogação é atingido, uma nova eleição é deflagrada.
Mas contrariamente ao sistema nacional, o voto interno aos partidos é estritamente igualitário: uma pessoa, um voto. Sem ponderação censitária.
Por quê? Porque um rico não deve poder capturar um partido pesando mais que os outros filiados. O partido é uma associação de cidadãos iguais, não uma sociedade por ações. O dinheiro dá peso nas decisões orçamentárias do Estado – é lógico, é o dinheiro dos contribuintes. Mas o dinheiro não deve dar peso nas decisões internas de um partido – seria corrupção.
Direito de tendência: as correntes internas podem se organizar, se expressar, propor orientações alternativas. O debate interno é protegido, não reprimido.
Transparência financeira: as contas do partido são públicas, as fontes de financiamento identificáveis, as despesas rastreáveis.
Procedimentos de exclusão regulamentados: não se pode excluir um filiado sem motivo grave e sem procedimento contraditório. A discordância política não é motivo de exclusão.
27.4 — O controle
Uma autoridade independente verifica o respeito dessas regras. Um partido que não se conforma perde sua homologação e não pode mais apresentar candidatos sob sua etiqueta.
Isso não é uma violação à liberdade de associação. Ninguém impede criar um movimento centralizado. Mas esse movimento não pode pretender ao status de partido político e às vantagens que vêm com ele.
27.5 — A coerência
Não se pode exigir democracia no Estado e tolerar autocracia nos partidos. Os partidos são a antecâmara do poder. Se são corrompidos pelo culto ao chefe, corrompem a democracia que pretendem servir.
Um sistema verdadeiramente democrático o é em todos os níveis: nas instituições, nos partidos, nos corpos intermediários.
27.6 — Estudo de caso (exemplo empírico): A Parteiengesetz alemã (1967-presente)
A Alemanha é o país que regula mais rigorosamente o funcionamento interno dos partidos políticos [130][131]. A Lei Fundamental (artigo 21) exige que a organização interna dos partidos seja conforme aos princípios democráticos, e a Parteiengesetz (lei sobre os partidos) de 1967 detalha essas exigências.
O que funcionou
Democracia interna obrigatória. Os estatutos de cada partido devem prever a eleição dos dirigentes pelos filiados, congressos regulares e procedimentos de exclusão equitativos [130]. Os partidos autoritários são juridicamente impossíveis.
Transparência financeira. Os partidos devem publicar contas detalhadas, identificando doadores acima de 10.000 € e declarando todas as despesas. As infrações são punidas com a perda do financiamento público [131].
Proteção dos direitos dos filiados. Um filiado não pode ser excluído sem procedimento contraditório. Ele pode contestar sua exclusão perante os tribunais civis. A discordância política não basta para justificar uma exclusão.
Pluralismo garantido. Os partidos não podem proibir correntes internas. O debate é protegido por lei.
Estabilidade do sistema partidário. O sistema de partidos alemão é um dos mais estáveis da Europa. As grandes formações (CDU, SPD, Verdes, FDP) têm estruturas democráticas funcionais.
O que causa problemas
Aplicação desigual. Os partidos respeitam a letra da lei mas nem sempre o espírito. As direções saintes frequentemente controlam os congressos, as investiduras são negociadas nos bastidores [131].
Burocratização. As exigências legais criam um peso administrativo. Os pequenos partidos têm dificuldade em se conformar a todas as obrigações.
Sem revogação permanente. A lei impõe eleições regulares, mas não mecanismo de revogação contínua entre dois congressos. Um dirigente impopular pode permanecer no cargo até a próxima eleição interna.
Financiamento público dominante. Os grandes partidos dependem do financiamento público (vinculado aos resultados eleitorais). Isso cria uma barreira de entrada para novos movimentos.
Controle ex post, não ex ante. Os tribunais intervêm após as violações, não antes. Um partido pode funcionar de maneira não democrática durante anos antes de ser sancionado.
O que mantemos do modelo alemão
- A obrigação constitucional de democracia interna
- A transparência financeira com publicação de contas e doadores
- A proteção dos direitos dos filiados contra exclusão arbitrária
- O controle por uma autoridade (tribunais ou autoridade independente)
O que melhoramos
- Revogação permanente interna: nosso sistema estende o mecanismo de revogação aos dirigentes de partidos, não apenas eleições periódicas
- Sem financiamento público: os partidos se financiam por seus filiados e doadores, não pelo Estado. Sem barreira de entrada para novos movimentos
- Investiduras locais obrigatórias: os candidatos são escolhidos pelos filiados da circunscrição, não negociados no topo
- Controle preventivo: a autoridade verifica os estatutos antes da homologação, não apenas após as violações
O que não adotamos
- O financiamento público dos partidos: fonte de dependência e barreira de entrada
- As eleições internas apenas periódicas: nossa revogação permanente é mais exigente
- A tolerância dos arranjos de bastidores: nosso sistema impõe investiduras locais transparentes