XXV — Devolver A Justiça ao povo

Chapitre XXV

DEVOLVER A JUSTIÇA AO POVO

A justiça é um poder do Estado. O Estado detém o monopólio da violência legítima, e a justiça é o instrumento pelo qual essa violência é regulamentada. Mas os juízes não devem ser nomeados pelo poder executivo, nem cooptados por seus pares. Eles devem responder ao povo.

25.1 — Juízes e magistrados são eleitos

Todos os juízes – do tribunal local à suprema corte – são eleitos por voto direto, uma pessoa um voto. A justiça afeta os direitos fundamentais de todos. O pobre e o rico têm o mesmo interesse em que os juízes sejam competentes e íntegros. O sufrágio igualitário se impõe.

25.2 — As garantias de independência

A eleição não significa submissão à opinião pública. Os mandatos são longos (por exemplo, 10 anos) para proteger os juízes de pressões de curto prazo. Os juízes não podem ser destituídos pelo mecanismo de revogação permanente – a estabilidade da justiça o exige. Apenas um processo de impeachment por falta grave, votado pelo Senado com maioria qualificada, pode encerrar um mandato antes do prazo.

25.3 — A responsabilidade civil dos magistrados

Um juiz que comete uma falta grave – erro judiciário manifesto, corrupção, negação de justiça – pode ser processado civilmente. A responsabilidade existe, mas é regulamentada para evitar que os juízes não ousem mais julgar.


25.4 — Estudo de caso (exemplo empírico): A eleição de juízes nos Estados Unidos (1832-presente)

Os Estados Unidos são o único país desenvolvido onde os juízes são eleitos em larga escala. 39 dos 50 estados usam alguma forma de eleição para pelo menos alguns de seus juízes [121][122]. Esse sistema, nascido na década de 1830 com a democracia jacksoniana, oferece um precedente único para avaliar as vantagens e riscos da justiça eletiva.

O que funcionou

Accountability democrática. Os juízes respondem perante os eleitores, não perante o executivo que os nomearia. Um juiz percebido como corrupto ou incompetente pode ser derrotado nas eleições seguintes [121].

Maior diversidade. Os estados com eleições têm mais juízes de minorias e mulheres do que os estados com nomeação. A eleição abre a magistratura além das redes tradicionais [122].

Legitimidade popular. Os juízes eleitos podem reivindicar um mandato popular. Sua autoridade não depende da boa vontade de um governador ou presidente.

Transparência de posições. As campanhas eleitorais obrigam os candidatos a esclarecer sua filosofia jurídica. Os eleitores sabem (mais ou menos) o que estão escolhendo.

Sistema duradouro. Há quase 200 anos, o sistema funciona sem colapso do judiciário. Os estados com juízes eleitos não são menos bem governados que os outros.

O que causa problemas

Financiamento de campanhas. As eleições judiciais são caras. Estudos mostram uma correlação entre contribuições de campanha e decisões favoráveis aos doadores [123]. “Justice for sale” é uma crítica recorrente.

Politização dos tribunais. Nos 22 estados com eleições partidárias, os juízes fazem campanha com uma etiqueta (Democrata/Republicano). A neutralidade judiciária é comprometida pela filiação política [121].

Pressão popular sobre as decisões. Juízes próximos de uma reeleição tendem a proferir sentenças mais severas em casos criminais midiáticos [123]. O medo de “parecer brando” influencia as decisões.

Baixa participação eleitoral. As eleições judiciais atraem poucos eleitores (frequentemente <20%). Os resultados refletem os ativistas mobilizados, não a opinião geral.

Competência não garantida. A eleição não filtra as competências jurídicas. Um candidato carismático mas medíocre jurista pode vencer um especialista discreto.

O que mantemos do modelo americano

  • O princípio da eleição de juízes por voto direto
  • A accountability: os juízes respondem perante o povo
  • A legitimidade democrática da magistratura
  • A abertura da profissão além das redes de cooptação

O que melhoramos

  • Mandatos muito longos (10 anos): protege contra pressão eleitoral de curto prazo — os juízes americanos frequentemente têm mandatos de 4-6 anos
  • Sem revogação permanente para juízes: apenas o impeachment por falta grave é possível — evita pressão contínua
  • Sufrágio igualitário exclusivamente: a justiça afeta direitos fundamentais, não o orçamento. Sem voto censitário para juízes
  • Sem financiamento político das campanhas: os partidos não financiam candidatos-juízes

O que não adotamos

  • As eleições partidárias: sem etiqueta política para candidatos-juízes
  • As campanhas eleitorais caras: financiamento regulamentado e limitado
  • Os mandatos curtos: nosso sistema usa mandatos longos para independência
  • A revogação fácil: os juízes não estão sujeitos à revogação permanente

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