XXI — Quando o parlamento não pode votar o orçamento
Chapitre XXI
QUANDO O PARLAMENTO NÃO PODE VOTAR O ORÇAMENTO
Pode acontecer que o Parlamento seja incapaz de votar um orçamento. Seja porque muitos assentos estão vazios (voto branco massivo), seja porque nenhuma maioria se destaca. É um bloqueio orçamentário.
Esse bloqueio não deve paralisar o país, mas deve ter um custo — senão se tornaria uma arma de sabotagem sem consequência. Eis as regras:
21.1 — O orçamento anterior reconduzido com penalidade
O orçamento anterior é reconduzido SEM indexação inflação e com -10% ao ano. Os serviços régios se degradam progressivamente. O bloqueio dói.
21.2 — Os impostos congelados em termos reais
Os impostos permanecem inalterados em termos reais. Se o país tem um sistema de indexação automática (como o índice belga), as faixas de imposição seguem o índice — senão os contribuintes seriam penalizados pelo “deslizamento fiscal” (bracket creep). Mas nenhuma modificação de taxa ou estrutura é possível sem orçamento votado. A diferença entre receitas e despesas alimenta um “fundo de recuperação”, distinto do fundo de reserva estrutural. O dinheiro está lá, mas congelado.
21.3 — Eleições automáticas após 12 meses
Após 12 meses de bloqueio, novas eleições automáticas. Sem limite ao número de ciclos. Se o bloqueio persiste: eleições → bloqueio → orçamento -10% → 12 meses → eleições → etc.
21.4 — A saída do bloqueio
Na saída do bloqueio, o novo parlamento pode usar o fundo de recuperação para reparar os danos (infraestruturas envelhecidas, manutenção adiada). O dinheiro é direcionado, não fundido no orçamento geral.
O efeito: ninguém ganha bloqueando. O sabotador destrói os serviços dos quais seus próprios eleitores precisam. O cartel que esperaria o fim do bloqueio vê seu orçamento derreter. Todos têm interesse em sair do impasse.