XIX — Votar diferente
Chapitre XIX
VOTAR DIFERENTE: A DEMOCRACIA EM TEMPO REAL
Votar a cada cinco anos é uma aberração. Dá-se um cheque em branco, depois se assiste, impotente, aos representantes fazendo o contrário do que prometeram. A democracia representativa clássica é um controle intermitente. É preciso um controle permanente.
19.1 — A revogação permanente
Todo eleito, seja quem for, pode ser revogado a qualquer momento. Cada cidadão que votou num candidato pode retirar seu apoio. Se o número de revogações ultrapassar certo limiar — por exemplo 55% dos votos iniciais — o eleito é destituído. É um laço de retroação negativa: o sistema corrige seus próprios desvios em tempo real, sem esperar a data eleitoral [124].
19.2 — A revogação dos ministros
Os ministros não são eleitos, mas são revogáveis pelo povo. Todo cidadão pode, na cabine de revogação, expressar sua desconfiança em relação a um ministro. Se o limiar de revogação é atingido (calculado sobre o conjunto do corpo eleitoral, no sufrágio igualitário — uma pessoa, um voto), o ministro é demitido.
Por que o sufrágio igualitário? Porque a revogação de um ministro é uma proteção, não uma questão orçamentária. Todos os cidadãos têm o mesmo interesse em se livrar de um ministro incompetente ou corrupto. É coerente com a lógica do Senado: os direitos fundamentais e as proteções dependem do sufrágio igualitário.
Caso particular do Primeiro-ministro. Se o Primeiro-ministro é revogado, é o governo em seu conjunto que cai. Uma nova investidura é necessária. É lógico: o Primeiro-ministro é a pedra angular do governo, sua queda arrasta o edifício.
Os outros ministros podem cair individualmente sem derrubar o governo. O Primeiro-ministro nomeia então um substituto, submetido à aprovação do Parlamento.
19.3 — O prazo proporcional à gravidade
Para evitar a instabilidade, a revogação não é imediata. Um prazo é concedido, proporcional ao nível de impopularidade. A 56% de revogações, o eleito tem dois ou três meses para endireitar a barra. A 75%, é quase imediato — 48 ou 72 horas, tempo de poder se explicar. A gravidade da sanção corresponde à gravidade da rejeição.
19.4 — O direito de re-apoio
Cada um pode também anular sua revogação. Revogou-se sob emoção, acalma-se, muda-se de ideia. O sistema absorve as flutuações passageiras.
19.5 — O direito de se representar
Um eleito revogado pode se representar imediatamente. É democrático: se o povo pode revogar, pode também reeleger. É também uma proteção: se a revogação foi fundada em fake news, a campanha permite ao eleito restabelecer a verdade e reconquistar a confiança.
19.6 — Os votos de postura cidadã (assentos vazios)
O sistema distingue quatro posturas eleitorais, cada uma criando um efeito institucional distinto [148][150]:
| Postura | Intenção | Efeito sobre o assento |
|---|---|---|
| Voto negro | “Nada me satisfaz, eu bloqueio” | Voto CONTRA sistemático |
| Voto cinza | “Nada me agrada, mas não bloqueio” | Abstenção sistemática |
| Voto branco | “Quero evitar o bloqueio minoritário” | Contrabalança o negro (Opção B) ou sinal (Opção A) |
| Abstenção | “Eu saio do jogo” | Nenhum assento, nenhum impacto |
O voto nulo (erro, rasura): assimilado ao voto cinza. Não se pune o erro.
Nenhum desses votos dá direito de revogação. Quem recusa escolher renuncia a desfazer.
O voto negro/cinza/branco/nulo é registrado no cartão da mesma maneira que um voto com pedido de anonimato. De fora, essas categorias são indistinguíveis. O estigma desaparece.
O voto branco: duas opções
O voto branco não é um voto de opinião. É um voto pró-decisão.
O manifesto não decide entre essas duas opções. Cada uma tem sua coerência [149].
Opção A — Sinal político unicamente
- O branco não conta nem a favor nem contra.
- Não modifica nem o numerador (M) nem o denominador (T) da razão de maioria.
- Torna visível uma participação crítica sem retirada — uma recusa de escolher que não é uma recusa de participar.
- O voto negro pode minorizar sem contrapeso.
Opção B — Contrapeso ao bloqueio
- A maioria direcional é determinada pelos votos A FAVOR vs CONTRA dos eleitos providos unicamente.
- Uma vez essa maioria estabelecida, os brancos se alinham automaticamente a ela.
- O branco não cria maioria. Restaura uma maioria que o negro teria artificialmente destruído.
- Em caso de empate (A FAVOR = CONTRA), os brancos se abstêm.
A Colômbia oferece um precedente institucional: o artigo 258 de sua constituição dá ao voto branco efeitos jurídicos específicos, notadamente a anulação de uma eleição se o branco ultrapassar a maioria absoluta [152].
Formalização: efeito sobre a razão M/T
Seja M = votos A FAVOR, C = votos CONTRA, T = total contabilizado, N = assentos negros, B = assentos brancos.
Sem posturas (eleitos providos unicamente): se M > C, a lei passa.
Com votos negros: os negros votam CONTRA → C’ = C + N. Uma maioria real pode ser artificialmente minorizada.
Exemplo: 35 A FAVOR, 25 CONTRA, 20 negros → 35 / 80 = 44%. A maioria (58%) se torna minoria.
Com votos brancos (Opção B): os brancos seguem a maioria direcional dos eleitos.
Continuação: 35 A FAVOR, 25 CONTRA, 20 negros, 20 brancos. Direcional: 35 > 25 → brancos votam A FAVOR. Resultado: 55 / 100 = 55%. A maioria real é restaurada.
| Postura | Efeito sobre M | Efeito sobre T | Fórmula resultante |
|---|---|---|---|
| Negro | — | +N | M / (T + N) |
| Cinza | — | — | M / T |
| Branco (Opção B) | +B se M>C | +B | (M + B) / (T + B) |
O voto branco é o contrapeso do voto negro. Bloqueio contra desbloqueio [147].
19.7 — A proteção contra o bloqueio de sabotagem
Um partido antidemocrático poderia chamar ao voto negro massivo para paralisar o sistema [151]. Vários mecanismos o dissuadem:
Sem financiamento público dos partidos. Os partidos se financiam por seus aderentes e doadores. Chamar ao voto negro = sem eleitos = sem dinheiro. O sabotador deve convencer pessoas a financiar o bloqueio.
O salário dos eleitos é proporcional a seu score do primeiro turno. Por exemplo, se a ligação é linear, um eleito a 30% ganha 30% do salário de referência. Na prática, a curva será provavelmente logarítmica ou em raiz quadrada: 70% é um score muito bom e deve se aproximar de 100% do salário. Essa curva é constitucionalizada, e sua mudança necessita um referendo.
19.8 — O status financeiro dos eleitos
Os eleitos não têm nenhuma vantagem particular. Sem regime de aposentadoria especial — cotizam para sua própria aposentadoria por capitalização, como todos. Sem acúmulo de rendas. Uma só renda, modulada por seu score, ponto final.
Qualquer modificação do salário de referência dos eleitos (fora indexação inflação) deve passar por referendo censitário. Os eleitos não podem votar seu próprio aumento. A mesma regra se aplica aos membros do Conselho constitucional — os eleitos não podem “comprar” seus controladores.
19.9 — O acúmulo de mandatos
O acúmulo é autorizado, mas limitado e enquadrado:
Máximo dois mandatos simultâneos. Um dos dois deve ser local. Essa regra valoriza a proximidade com o eleitor.
Sem acúmulo de rendas. O eleito recebe uma só renda de base, a do mandato mais elevado, modulada por seu score no primeiro turno.
Um bônus pela dupla ancoragem. O segundo mandato traz um complemento que recompensa a dupla legitimidade, permanecendo limitado. O cálculo preciso é detalhado no Apêndice C.
19.10 — As maiorias: assentos providos vs assentos vazios
As regras de maioria dependem do tipo de decisão:
Para as leis correntes (maioria simples): os assentos negros votam CONTRA, os assentos cinzas se abstêm, os assentos brancos seguem a maioria direcional (Opção B) ou se abstêm (Opção A). Um parlamento com muitos negros terá dificuldade de legislar — exceto se os brancos fazem contrapeso.
Para as modificações constitucionais (maioria de 2/3, 4/5, etc.): somente os assentos providos contam. Os assentos vazios — brancos, cinzas ou negros — são excluídos do cálculo. O voto branco nunca pode facilitar uma maioria qualificada. O voto negro nunca pode bloquear sozinho uma reforma constitucional. Essa regra é uma salvaguarda contra qualquer utilização “nuclear” dos votos de postura.
Regra de quota. As abstenções saem da quota de decisão. As decisões ordinárias são tomadas pela maioria dos votos expressando uma opinião.
Um parlamento muito vazio tem pouca legitimidade e estará sob pressão para se dissolver. Mas o sistema permanece funcional: o orçamento anterior é reconduzido (com penalidade), as leis existentes se aplicam, o país não desmorona. É a escolha soberana do povo.
19.11 — Materialização no hemiciclo
Os assentos vazios são materializados por capas cobrindo as poltronas:
| Cor da capa | Significado |
|---|---|
| Branca | Assento pró-decisão (contrapeso ao bloqueio) |
| Cinza | Assento neutro (abstenção sistemática) |
| Preta | Assento de bloqueio (voto CONTRA sistemático) |
Disposição espacial e alternância política. Para evitar qualquer associação simbólica com um campo político:
- Os assentos brancos são colocados numa extremidade do hemiciclo (por exemplo, extrema esquerda).
- Os assentos cinzas e pretos são colocados na outra extremidade (por exemplo, extrema direita).
- Os eleitos providos se sentam no centro.
- Alternância: a cada nova legislatura, os lados são invertidos. Legislatura ímpar: brancos à esquerda. Legislatura par: brancos à direita.
Essa encenação torna visível, permanentemente, a tensão entre decisão e resistência. Branco contra preto. Desbloqueio contra bloqueio. Os cidadãos acompanhando os debates veem de relance o nível de legitimidade — ou sua ausência.
19.12 — A maturidade cidadã
No início, haverá talvez muitas revogações. O sistema será agitado. Depois os cidadãos aprenderão, como os suíços aprenderam a usar suas votações com discernimento. O sistema educa. A revogação se tornará uma arma de último recurso, utilizada com parcimônia. É uma aposta na inteligência coletiva a longo prazo.
19.13 — Estudo de caso (exemplo empírico): O recall californiano (1911-presente)
A Califórnia dispõe desde 1911 de um mecanismo de revogação popular (recall) permitindo aos eleitores destituir um eleito antes do fim de seu mandato [125][126]. É o precedente americano mais completo para a revogação permanente.
O que funcionou
Arma de dissuasão eficaz. A ameaça do recall disciplina os eleitos. Mesmo sem prosperar, as petições de revogação forçam os governadores a ouvir a opinião [125]. A existência do mecanismo muda o comportamento.
Revogação bem-sucedida em 2003. O governador Gray Davis foi revogado com 55% dos votos, substituído por Arnold Schwarzenegger [126]. O mecanismo funciona quando a impopularidade é real.
Proteção contra o abuso de poder. Vários prefeitos e conselheiros municipais foram revogados por corrupção ou incompetência. O sistema oferece uma válvula de segurança local.
Legitimidade democrática. O recall necessita uma petição massiva (12% dos eleitores da última eleição para um governador). Não é um capricho minoritário — é uma expressão popular substancial.
Efeito pedagógico. Os californianos conhecem o mecanismo e sabem que podem utilizá-lo. A cultura cívica se enriquece com essa ferramenta.
O que é problemático
Custo proibitivo. O recall de 2021 contra Gavin Newsom custou 276 milhões de dólares [127]. Organizar uma eleição especial na escala de um Estado de 40 milhões de habitantes é ruinoso.
Manipulação partidária. O recall é às vezes usado como arma política em vez de correção de um abuso. Em 2021, a tentativa contra Newsom foi amplamente partidária — ele sobreviveu com 62% de apoio [127].
Limiar binário. O mecanismo é tudo ou nada: revoga-se ou não. Sem gradação segundo a gravidade da rejeição. Um eleito a 51% de revogações cai tão brutalmente quanto um eleito a 80%.
Sem direito de re-apoio. Uma vez a petição assinada, não se pode retirar sua assinatura. Sem mecanismo de absorção das flutuações emocionais.
Substituição caótica. Em 2003, 135 candidatos se apresentaram para substituir Davis. O sistema de substituição era anárquico [126].
O que mantemos do modelo californiano
- O princípio de revogação popular como direito cidadão fundamental
- A necessidade de um limiar substancial para evitar os caprichos minoritários
- O efeito dissuasivo sobre o comportamento dos eleitos
- A cultura cívica que o mecanismo desenvolve
O que melhoramos
- Revogação permanente e gratuita: sem necessidade de eleição especial. A revogação é contínua, registrada digitalmente. Custo quase nulo
- Prazo proporcional à gravidade: a 56%, têm-se meses. A 75%, dias. Sem limiar binário
- Direito de re-apoio: pode-se anular sua revogação se mudar de ideia
- Direito de se representar: o eleito revogado pode se representar imediatamente
- Revogação ligada ao voto ativo: somente aqueles que votaram num candidato (qualquer um) podem revogar. Votar negro, branco, cinza, se abster ou renunciar explicitamente = sem direito de revogação (exceto para os ministros, no sufrágio igualitário)
O que não reproduzimos
- A eleição especial custosa: nosso sistema é contínuo, não pontual
- O limiar binário: a resposta é graduada segundo o nível de rejeição
- A impossibilidade de retirar sua assinatura: o re-apoio é um direito
- A substituição caótica: o processo sucessório é clarificado de antemão