IV — Um estado mínimo para uma sociedade plural
Chapitre IV
UM ESTADO MÍNIMO PARA UMA SOCIEDADE PLURAL: SEPARAR A SOLIDARIEDADE DA COAÇÃO
4.1 — Introdução: sair da solidariedade imposta
O Estado de bem-estar social moderno baseia-se em uma ideia implícita mas absoluta:
A solidariedade deve ser decidida pelo Estado e imposta uniformemente a todos.
Mesmo quando é democrático, esse modelo produz um sistema centralizado, uniforme e obrigatório, do qual ninguém pode sair. Isso gera tensões crescentes:
- cidadãos que recusam aderir ao sistema e não desejam mais contratar com o Estado,
- indivíduos que gostariam de mais solidariedade mas sob uma forma diferente,
- grupos que desejam organizar sua própria proteção social sem impô-la aos outros,
- uma conflitualidade permanente entre visões “de direita” e “de esquerda”.
Daí a questão fundadora:
A solidariedade deve ser um monopólio do Estado?
O modelo apresentado neste manifesto responde claramente: não.
4.2 — O princípio fundador: dissociar o Estado da solidariedade
A ideia central é simples:
O Estado protege os direitos; a sociedade organiza a solidariedade.
Esse princípio permite distinguir duas funções que frequentemente confundimos:
O papel essencial do Estado:
- garantir as liberdades,
- arbitrar os contratos,
- assegurar a segurança,
- manter o quadro jurídico comum.
A solidariedade, que não precisa ser imposta por esse mesmo Estado.
O Estado mínimo não suprime a solidariedade: ele deixa de impô-la, para permitir que indivíduos e grupos a organizem por si mesmos, livre e contratualmente.
O Estado se torna um garantidor neutro, não mais um organizador central da vida social.
4.3 — O Estado mínimo não é um “não-Estado”: ele permite todos os modelos
O Estado mínimo conserva funções essenciais:
- direitos fundamentais,
- justiça,
- segurança,
- contratos,
- soberania monetária,
- infraestruturas mínimas.
O que ele não faz mais:
- impor um modelo de redistribuição,
- definir uma visão da “boa solidariedade”,
- sufocar as alternativas comunitárias ou voluntárias,
- aprisionar todos em um sistema uniforme.
Assim, um mesmo país pode acolher:
- indivíduos independentes e autônomos,
- vilas mutualistas,
- kibutzim modernos,
- cooperativas igualitárias,
- comunidades religiosas ou filosóficas,
- estruturas liberais ou empresariais,
- federações de vilas,
- associações de coletividades.
O Estado não escolhe a melhor forma de sociedade. Ele garante a possibilidade de todas essas formas.
Um Estado mínimo permite uma sociedade máxima.
4.4 — A solidariedade voluntária: contratual, diversa, reversível
Neste modelo, a solidariedade se torna novamente:
- voluntária — adere-se por escolha,
- contratual — as regras são explícitas e aceitas,
- pluralista — vários modelos coexistem,
- reversível — pode-se sair,
- adaptada aos valores dos membros — cada grupo define sua visão.
Isso autoriza:
Comunidades mais “à esquerda” que o próprio Estado — kibutzim, cooperativas integrais, vilas mutualistas onde tudo é compartilhado.
Modos de vida mais “à direita” — individualistas, baseados na propriedade privada, com mutualização mínima.
E todas as nuances entre os dois — cada coletividade define livremente seu nível de redistribuição, sua proteção social interna, suas regras de vida, sua organização econômica.
O Estado não impõe mais um modelo universal: ele garante a liberdade de experimentá-los.
4.5 — O direito de saída: chave do pluralismo
O princípio essencial deste sistema é:
Ninguém pode ser retido em uma coletividade contra sua vontade.
Quando uma pessoa deixa uma comunidade:
- ela conserva seus bens pessoais,
- ela mantém o fruto de seu trabalho,
- ela não é penalizada por sua saída,
- ela pode aderir a outra coletividade ou viver sozinha.
Quando uma vila deixa uma federação:
- ela pode conservar suas infraestruturas próprias,
- ela deve negociar sobre os bens comuns (ex. a terra),
- um tribunal independente arbitra em caso de desacordo.
Esse mecanismo garante:
- a liberdade individual,
- a proteção dos bens,
- a limitação dos abusos coletivos,
- a compatibilidade entre solidariedade e liberdade.
Sem direito de saída, a solidariedade se torna servidão. Com ele, permanece uma escolha.
4.6 — Jurisdição fractal: coletividades, federações, meta-coletividades
O modelo propõe uma arquitetura policêntrica e fractal:
- uma coletividade pode conter outras coletividades,
- várias vilas podem formar uma federação,
- várias federações podem formar uma união,
- essas uniões podem cooperar ou se dividir livremente.
Cada entidade possui:
- sua personalidade jurídica,
- seu contrato de adesão,
- seu direito de saída,
- sua autonomia interna.
Nada impede:
- uma coletividade de englobar outra (com seu consentimento),
- uma associação de coletividades de ser ela mesma uma coletividade,
- uma federação de evoluir ou se dividir.
Não é mais um Estado piramidal: é uma sociedade orgânica, flexível e auto-organizada. A subsidiariedade não é mais um princípio abstrato — ela se torna a própria estrutura do sistema.
4.7 — Os kibutzim como exemplo extremo tornado compatível com um quadro liberal
Historicamente, os kibutzim israelenses demonstraram que:
- a solidariedade voluntária pode ser muito forte,
- as comunidades coletivistas podem prosperar,
- a ajuda mútua pode substituir grande parte das instituições públicas.
Mas viviam em um Estado que impunha por outro lado seu próprio modelo de solidariedade.
O modelo apresentado aqui oferece um quadro inédito:
Comunidades coletivistas podem existir sem depender do Estado e sem impô-lo aos outros.
Elas se tornam:
- contratuais (entra-se voluntariamente),
- autônomas (definem suas próprias regras),
- evolutivas (podem mudar),
- compatíveis com um ambiente liberal.
Assim, uma comunidade pode ser profundamente coletivista, enquanto o país no qual se encontra não é de forma alguma.
É esse espaço de liberdade que torna o modelo coerente: cada um vive segundo suas convicções sem impô-las aos outros.
4.8 — Além da clivagem esquerda-direita
Este modelo não escolhe entre a direita e a esquerda: ele desloca a questão.
- A direita não pode mais impor seu modelo econômico no nível nacional.
- A esquerda não pode mais impor seu modelo social a todo o país.
- Ambos podem existir, mas localmente e voluntariamente.
A política deixa de ser uma guerra pelo controle do Estado, e se torna uma liberdade de escolher seu modo de vida.
Os desacordos não se impõem mais pela força da lei nacional: eles se desdobram em projetos concretos, experimentados por aqueles que os desejam, observados por aqueles que hesitam.
A democracia nacional arbitra as regras do jogo comum (direitos fundamentais, justiça, segurança). Ela não arbitra mais o conteúdo da vida social.
4.9 — Uma sociedade mais estável porque mais diversa
Um sistema pluralista reduz naturalmente:
- a polarização (não é mais preciso convencer 51% do país),
- a frustração (cada um pode viver segundo seus valores),
- a conflitualidade social (menos questões em jogo nas eleições nacionais),
- a dependência de um modelo único (se um modelo falha, outros sobrevivem),
- a obrigação de “convencer todo o país” antes de agir.
As comunidades:
- inovam (testam soluções novas),
- cooperam (trocam boas práticas e recursos),
- concorrem positivamente (as melhores atraem membros),
- aprendem umas com as outras (o fracasso de uma é a lição de todas).
A diversidade das estruturas locais produz uma resiliência sistêmica superior à de um Estado de bem-estar social centralizado. Um choque que destruiria um sistema uniforme destrói apenas alguns modelos em um sistema plural.
4.10 — Conclusão: a liberdade de escolher sua sociedade
O modelo proposto pode ser resumido assim:
O Estado protege. As comunidades escolhem. Os indivíduos decidem.
Ao separar a solidariedade da coação estatal, este sistema permite enfim aos cidadãos:
- viver segundo seus valores,
- experimentar formas sociais variadas,
- participar de comunidades que se assemelhem a eles,
- ou viver sem coletividade,
- sem jamais impor sua escolha aos outros.
É a filosofia central deste manifesto: uma sociedade verdadeiramente livre é uma sociedade que permite várias maneiras de ser livre.
O próximo capítulo detalha o que o Estado faz — e sobretudo o que ele não faz.