IV — Um estado mínimo para uma sociedade plural

Chapitre IV

UM ESTADO MÍNIMO PARA UMA SOCIEDADE PLURAL: SEPARAR A SOLIDARIEDADE DA COAÇÃO

4.1 — Introdução: sair da solidariedade imposta

O Estado de bem-estar social moderno baseia-se em uma ideia implícita mas absoluta:

A solidariedade deve ser decidida pelo Estado e imposta uniformemente a todos.

Mesmo quando é democrático, esse modelo produz um sistema centralizado, uniforme e obrigatório, do qual ninguém pode sair. Isso gera tensões crescentes:

  • cidadãos que recusam aderir ao sistema e não desejam mais contratar com o Estado,
  • indivíduos que gostariam de mais solidariedade mas sob uma forma diferente,
  • grupos que desejam organizar sua própria proteção social sem impô-la aos outros,
  • uma conflitualidade permanente entre visões “de direita” e “de esquerda”.

Daí a questão fundadora:

A solidariedade deve ser um monopólio do Estado?

O modelo apresentado neste manifesto responde claramente: não.


4.2 — O princípio fundador: dissociar o Estado da solidariedade

A ideia central é simples:

O Estado protege os direitos; a sociedade organiza a solidariedade.

Esse princípio permite distinguir duas funções que frequentemente confundimos:

  1. O papel essencial do Estado:

    • garantir as liberdades,
    • arbitrar os contratos,
    • assegurar a segurança,
    • manter o quadro jurídico comum.
  2. A solidariedade, que não precisa ser imposta por esse mesmo Estado.

O Estado mínimo não suprime a solidariedade: ele deixa de impô-la, para permitir que indivíduos e grupos a organizem por si mesmos, livre e contratualmente.

O Estado se torna um garantidor neutro, não mais um organizador central da vida social.


4.3 — O Estado mínimo não é um “não-Estado”: ele permite todos os modelos

O Estado mínimo conserva funções essenciais:

  • direitos fundamentais,
  • justiça,
  • segurança,
  • contratos,
  • soberania monetária,
  • infraestruturas mínimas.

O que ele não faz mais:

  • impor um modelo de redistribuição,
  • definir uma visão da “boa solidariedade”,
  • sufocar as alternativas comunitárias ou voluntárias,
  • aprisionar todos em um sistema uniforme.

Assim, um mesmo país pode acolher:

  • indivíduos independentes e autônomos,
  • vilas mutualistas,
  • kibutzim modernos,
  • cooperativas igualitárias,
  • comunidades religiosas ou filosóficas,
  • estruturas liberais ou empresariais,
  • federações de vilas,
  • associações de coletividades.

O Estado não escolhe a melhor forma de sociedade. Ele garante a possibilidade de todas essas formas.

Um Estado mínimo permite uma sociedade máxima.


4.4 — A solidariedade voluntária: contratual, diversa, reversível

Neste modelo, a solidariedade se torna novamente:

  • voluntária — adere-se por escolha,
  • contratual — as regras são explícitas e aceitas,
  • pluralista — vários modelos coexistem,
  • reversível — pode-se sair,
  • adaptada aos valores dos membros — cada grupo define sua visão.

Isso autoriza:

Comunidades mais “à esquerda” que o próprio Estado — kibutzim, cooperativas integrais, vilas mutualistas onde tudo é compartilhado.

Modos de vida mais “à direita” — individualistas, baseados na propriedade privada, com mutualização mínima.

E todas as nuances entre os dois — cada coletividade define livremente seu nível de redistribuição, sua proteção social interna, suas regras de vida, sua organização econômica.

O Estado não impõe mais um modelo universal: ele garante a liberdade de experimentá-los.


4.5 — O direito de saída: chave do pluralismo

O princípio essencial deste sistema é:

Ninguém pode ser retido em uma coletividade contra sua vontade.

Quando uma pessoa deixa uma comunidade:

  • ela conserva seus bens pessoais,
  • ela mantém o fruto de seu trabalho,
  • ela não é penalizada por sua saída,
  • ela pode aderir a outra coletividade ou viver sozinha.

Quando uma vila deixa uma federação:

  • ela pode conservar suas infraestruturas próprias,
  • ela deve negociar sobre os bens comuns (ex. a terra),
  • um tribunal independente arbitra em caso de desacordo.

Esse mecanismo garante:

  • a liberdade individual,
  • a proteção dos bens,
  • a limitação dos abusos coletivos,
  • a compatibilidade entre solidariedade e liberdade.

Sem direito de saída, a solidariedade se torna servidão. Com ele, permanece uma escolha.


4.6 — Jurisdição fractal: coletividades, federações, meta-coletividades

O modelo propõe uma arquitetura policêntrica e fractal:

  • uma coletividade pode conter outras coletividades,
  • várias vilas podem formar uma federação,
  • várias federações podem formar uma união,
  • essas uniões podem cooperar ou se dividir livremente.

Cada entidade possui:

  • sua personalidade jurídica,
  • seu contrato de adesão,
  • seu direito de saída,
  • sua autonomia interna.

Nada impede:

  • uma coletividade de englobar outra (com seu consentimento),
  • uma associação de coletividades de ser ela mesma uma coletividade,
  • uma federação de evoluir ou se dividir.

Não é mais um Estado piramidal: é uma sociedade orgânica, flexível e auto-organizada. A subsidiariedade não é mais um princípio abstrato — ela se torna a própria estrutura do sistema.


4.7 — Os kibutzim como exemplo extremo tornado compatível com um quadro liberal

Historicamente, os kibutzim israelenses demonstraram que:

  • a solidariedade voluntária pode ser muito forte,
  • as comunidades coletivistas podem prosperar,
  • a ajuda mútua pode substituir grande parte das instituições públicas.

Mas viviam em um Estado que impunha por outro lado seu próprio modelo de solidariedade.

O modelo apresentado aqui oferece um quadro inédito:

Comunidades coletivistas podem existir sem depender do Estado e sem impô-lo aos outros.

Elas se tornam:

  • contratuais (entra-se voluntariamente),
  • autônomas (definem suas próprias regras),
  • evolutivas (podem mudar),
  • compatíveis com um ambiente liberal.

Assim, uma comunidade pode ser profundamente coletivista, enquanto o país no qual se encontra não é de forma alguma.

É esse espaço de liberdade que torna o modelo coerente: cada um vive segundo suas convicções sem impô-las aos outros.


4.8 — Além da clivagem esquerda-direita

Este modelo não escolhe entre a direita e a esquerda: ele desloca a questão.

  • A direita não pode mais impor seu modelo econômico no nível nacional.
  • A esquerda não pode mais impor seu modelo social a todo o país.
  • Ambos podem existir, mas localmente e voluntariamente.

A política deixa de ser uma guerra pelo controle do Estado, e se torna uma liberdade de escolher seu modo de vida.

Os desacordos não se impõem mais pela força da lei nacional: eles se desdobram em projetos concretos, experimentados por aqueles que os desejam, observados por aqueles que hesitam.

A democracia nacional arbitra as regras do jogo comum (direitos fundamentais, justiça, segurança). Ela não arbitra mais o conteúdo da vida social.


4.9 — Uma sociedade mais estável porque mais diversa

Um sistema pluralista reduz naturalmente:

  • a polarização (não é mais preciso convencer 51% do país),
  • a frustração (cada um pode viver segundo seus valores),
  • a conflitualidade social (menos questões em jogo nas eleições nacionais),
  • a dependência de um modelo único (se um modelo falha, outros sobrevivem),
  • a obrigação de “convencer todo o país” antes de agir.

As comunidades:

  • inovam (testam soluções novas),
  • cooperam (trocam boas práticas e recursos),
  • concorrem positivamente (as melhores atraem membros),
  • aprendem umas com as outras (o fracasso de uma é a lição de todas).

A diversidade das estruturas locais produz uma resiliência sistêmica superior à de um Estado de bem-estar social centralizado. Um choque que destruiria um sistema uniforme destrói apenas alguns modelos em um sistema plural.


4.10 — Conclusão: a liberdade de escolher sua sociedade

O modelo proposto pode ser resumido assim:

O Estado protege. As comunidades escolhem. Os indivíduos decidem.

Ao separar a solidariedade da coação estatal, este sistema permite enfim aos cidadãos:

  • viver segundo seus valores,
  • experimentar formas sociais variadas,
  • participar de comunidades que se assemelhem a eles,
  • ou viver sem coletividade,
  • sem jamais impor sua escolha aos outros.

É a filosofia central deste manifesto: uma sociedade verdadeiramente livre é uma sociedade que permite várias maneiras de ser livre.

O próximo capítulo detalha o que o Estado faz — e sobretudo o que ele não faz.

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