H — Composição do júri de graça
Appendice H
COMPOSIÇÃO DO JÚRI DE GRAÇA
Referência: Capítulo XXVIII (O chefe de Estado: símbolo e conciliador)
H.1 — O princípio
O Chefe de Estado pode propor a graça de uma pessoa condenada. É uma válvula de segurança quando a justiça é muito lenta para se corrigir. Mas ele não decide sozinho. Um júri examina o dossiê e decide.
H.2 — Composição do júri
Membros votantes sorteados (3/4 do peso total):
- 20 cidadãos sorteados
- 5 juristas sorteados
Intervenientes votantes (1/4 do peso total, repartido entre eles):
- Os juízes e jurados do processo original — eles explicam por que condenaram
- O Chefe de Estado (ou seu representante) — ele explica por que propõe a graça
Observadores (sem voto):
- 4 ou 8 membros do Conselho constitucional (representando os quatro corpos) velam pela boa condução dos debates
Figure H.7 — Composição do júri de graça
H.3 — Tamanho do júri
Entre 25 e 35 pessoas segundo o processo original (número de juízes e jurados variável). Este tamanho permite um verdadeiro debate sem ser ingerível.
H.4 — Garantias do procedimento
- Debates privados: sem pressão midiática em tempo real
- Jurados anônimos: antes, durante e depois — proteção contra ameaças
- Voto em escrutínio secreto: liberdade de consciência
Estas proteções são essenciais nos casos políticos ou mafiosos onde o condenado ou seus próximos poderiam exercer represálias.
H.5 — Por que esta ponderação?
O povo domina (3/4): São cidadãos comuns que decidem, não os profissionais da justiça.
Os intervenientes participam (1/4): Eles votam, portanto participam plenamente dos debates em vez de testemunhar e depois desaparecer. Mas seu peso limitado neutraliza os conflitos de interesses:
- Os juízes que se defendem
- O Chefe de Estado que defende sua proposta
H.6 — Efeitos da graça
Se concedida: A pessoa é liberada ou sua pena é anulada.
O que a graça não faz: Ela não apaga o julgamento — ela suspende a pena. A reabilitação completa (apagamento da ficha criminal, reconhecimento de inocência) passa pela revisão do processo.
H.7 — Procedimento de urgência
Se a justiça reconhece elementos novos flagrantes (DNA, testemunha-chave, confissão do verdadeiro culpado), ela pode suspender imediatamente a pena esperando a revisão, sem esperar o júri de graça.
A via judicial e a via de graça coexistem — a mais rápida se aplica.
Figure H.8 — Procedimento de graça
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