D — Constitucionalizar um índice incorruptível
Appendice D
CONSTITUCIONALIZAR UM ÍNDICE INCORRUPTÍVEL
Referência: Capítulo VIII (A flat tax)
D.1 — O problema: os índices de preços são manipuláveis
A dedução fixa — fixada inicialmente em 500€ por mês — deve ser indexada ao custo de vida real. Este valor será ajustado pelas simulações econômicas, mas o mecanismo de indexação deve ser definido e travado desde já.
Mas quem calcula essa evolução do custo de vida? E como garantir que esse cálculo não será manipulado pelo poder político?
Os governos têm interesse em subestimar a inflação para:
- Reduzir as despesas indexadas (pensões, mínimos sociais)
- Exibir um crescimento real mais lisonjeiro
- Manter taxas de juros artificialmente baixas
Os métodos atuais são vulneráveis:
- A cesta do IPC é definida por funcionários
- As ponderações são escolhidas arbitrariamente
- Os “ajustes hedônicos” podem ser enviesados
- As substituições de produtos mascaram a inflação real
O MIT Billion Prices Project demonstrou que os índices oficiais subestimam regularmente a inflação real, às vezes em vários pontos [96].
D.2 — A solução: a Pseudocesta Dinâmica (PCD)
A PCD não é uma invenção teórica. É a síntese de três técnicas comprovadas, combinadas para criar um índice automático, transparente e incorruptível.
Pilar 1: Os índices encadeados
Os índices tradicionais (Laspeyres) utilizam uma cesta fixa que se torna obsoleta. Os índices encadeados resolvem este problema:
- Índice de Fisher: combina cesta antiga e cesta atual
- Índice de Tornqvist: pondera pela média das partes orçamentárias
- Índices encadeados: a cesta muda automaticamente a cada ano
O Bureau of Economic Analysis (BEA) americano já utiliza índices encadeados para o PIB real [H2]. Ninguém escolhe manualmente as ponderações — elas decorrem dos dados.
Pilar 2: Os dados transacionais reais
Em vez de pesquisas declarativas, a PCD utiliza os dados de transações anonimizadas:
- Cupons fiscais (scanner data)
- Transações bancárias agregadas
- Dados dos operadores de pagamento
O Statistics Netherlands é pioneiro no uso de scanner data para calcular a inflação [H3]. O BLS americano também experimenta esta abordagem [H4].
Pilar 3: A classificação não supervisionada
Esta é a chave da incorruptibilidade. Em vez de funcionários decidirem quais categorias de bens incluir na cesta, um algoritmo de clustering define automaticamente as categorias a partir dos dados.
Técnicas utilizadas:
- K-means, DBSCAN para o clustering
- Embeddings para representar os produtos
- Nenhuma intervenção humana na definição das categorias
Os bancos e fintechs (Visa, Mastercard, Revolut) já utilizam estas técnicas para classificar as despesas de seus clientes [H5].
D.3 — Implementações existentes
| Projeto | Organização | Método | Limites |
|---|---|---|---|
| Billion Prices Project | MIT | Scraping de preços online | Não institucional |
| Chain-weighted GDP | BEA (EUA) | Índices encadeados | Aplicado ao PIB, não ao CPI |
| Scanner Data CPI | Statistics Netherlands | Cupons fiscais | Não automatizado |
| Real-time Inflation | Bancos centrais diversos | Transações | Uso interno apenas |
Nenhum país ainda institucionalizou uma PCD completa. As razões são políticas, não técnicas:
- Isso retiraria dos governos sua capacidade de manipulação
- Os institutos estatísticos protegem sua prerrogativa histórica
- Constitucionalizar um algoritmo é revolucionário
D.4 — Formulação constitucional proposta
Artigo X. — Indexação da dedução fixa
A dedução fixa prevista no artigo Y é ajustada anualmente segundo um índice de custo de vida calculado pelo seguinte método:
Dados fontes: transações anonimizadas e agregadas provenientes de pelo menos três operadores de pagamento independentes, cobrindo no mínimo 30% das transações do território.
Classificação: as categorias de despesas são definidas por algoritmo de classificação não supervisionada, sem intervenção humana na escolha das categorias.
Cálculo: o índice é do tipo encadeado (Fisher ou Tornqvist), recalculado mensalmente com publicação automática.
Código fonte: o algoritmo completo é público, auditável e executável por qualquer cidadão dispondo dos dados agregados.
Travamento: qualquer modificação deste método requer maioria de quatro quintos em cada câmara.
Contestação: qualquer cidadão pode recorrer ao Conselho constitucional se estimar que o índice publicado não corresponde à aplicação do algoritmo oficial.
D.5 — Objeções e respostas
| Objeção | Resposta |
|---|---|
| Privacidade | Os dados são agregados e anonimizados. Nenhuma transação individual é rastreável. Apenas os totais por categoria são utilizados. |
| Exclusão dos pagamentos em espécie | A amostra não precisa ser exaustiva, mas representativa. 70% das transações são suficientes se estiverem corretamente distribuídas. |
| Complexidade técnica | O código fonte é público. Universidades, ONGs e cidadãos podem verificar independentemente os cálculos. |
| Manipulação do algoritmo | O travamento aos 4/5 e a publicação do código impedem modificações discretas. |
| Lei de Goodhart (“o que é medido é manipulado”) | A classificação não supervisionada se adapta automaticamente às mudanças de comportamento. |
| Bugs ou hacking | Várias implementações independentes devem convergir. Divergência = alerta automático. |
D.6 — Por que é revolucionário
A PCD seria a primeira medida econômica verdadeiramente científica inscrita em uma constituição:
- Reprodutível: qualquer um pode recalcular o índice
- Falsificável: pode-se demonstrar se o cálculo está correto ou não
- Evolutivo: a cesta se adapta sem intervenção política
- Incorruptível: nenhum funcionário escolhe o que conta
É a aplicação do princípio hipertarianista libertário: confiar nos dados, não nas instituições.
D.7 — Referências
As referências [96] a [102] da bibliografia geral documentam os fundamentos teóricos e empíricos da PCD.
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