D — Constitucionalizar um índice incorruptível

Appendice D

CONSTITUCIONALIZAR UM ÍNDICE INCORRUPTÍVEL

Referência: Capítulo VIII (A flat tax)

D.1 — O problema: os índices de preços são manipuláveis

A dedução fixa — fixada inicialmente em 500€ por mês — deve ser indexada ao custo de vida real. Este valor será ajustado pelas simulações econômicas, mas o mecanismo de indexação deve ser definido e travado desde já.

Mas quem calcula essa evolução do custo de vida? E como garantir que esse cálculo não será manipulado pelo poder político?

Os governos têm interesse em subestimar a inflação para:

  • Reduzir as despesas indexadas (pensões, mínimos sociais)
  • Exibir um crescimento real mais lisonjeiro
  • Manter taxas de juros artificialmente baixas

Os métodos atuais são vulneráveis:

  • A cesta do IPC é definida por funcionários
  • As ponderações são escolhidas arbitrariamente
  • Os “ajustes hedônicos” podem ser enviesados
  • As substituições de produtos mascaram a inflação real

O MIT Billion Prices Project demonstrou que os índices oficiais subestimam regularmente a inflação real, às vezes em vários pontos [96].


D.2 — A solução: a Pseudocesta Dinâmica (PCD)

A PCD não é uma invenção teórica. É a síntese de três técnicas comprovadas, combinadas para criar um índice automático, transparente e incorruptível.

Pilar 1: Os índices encadeados

Os índices tradicionais (Laspeyres) utilizam uma cesta fixa que se torna obsoleta. Os índices encadeados resolvem este problema:

  • Índice de Fisher: combina cesta antiga e cesta atual
  • Índice de Tornqvist: pondera pela média das partes orçamentárias
  • Índices encadeados: a cesta muda automaticamente a cada ano

O Bureau of Economic Analysis (BEA) americano já utiliza índices encadeados para o PIB real [H2]. Ninguém escolhe manualmente as ponderações — elas decorrem dos dados.

Pilar 2: Os dados transacionais reais

Em vez de pesquisas declarativas, a PCD utiliza os dados de transações anonimizadas:

  • Cupons fiscais (scanner data)
  • Transações bancárias agregadas
  • Dados dos operadores de pagamento

O Statistics Netherlands é pioneiro no uso de scanner data para calcular a inflação [H3]. O BLS americano também experimenta esta abordagem [H4].

Pilar 3: A classificação não supervisionada

Esta é a chave da incorruptibilidade. Em vez de funcionários decidirem quais categorias de bens incluir na cesta, um algoritmo de clustering define automaticamente as categorias a partir dos dados.

Técnicas utilizadas:

  • K-means, DBSCAN para o clustering
  • Embeddings para representar os produtos
  • Nenhuma intervenção humana na definição das categorias

Os bancos e fintechs (Visa, Mastercard, Revolut) já utilizam estas técnicas para classificar as despesas de seus clientes [H5].


D.3 — Implementações existentes

ProjetoOrganizaçãoMétodoLimites
Billion Prices ProjectMITScraping de preços onlineNão institucional
Chain-weighted GDPBEA (EUA)Índices encadeadosAplicado ao PIB, não ao CPI
Scanner Data CPIStatistics NetherlandsCupons fiscaisNão automatizado
Real-time InflationBancos centrais diversosTransaçõesUso interno apenas

Nenhum país ainda institucionalizou uma PCD completa. As razões são políticas, não técnicas:

  1. Isso retiraria dos governos sua capacidade de manipulação
  2. Os institutos estatísticos protegem sua prerrogativa histórica
  3. Constitucionalizar um algoritmo é revolucionário

D.4 — Formulação constitucional proposta

Artigo X. — Indexação da dedução fixa

A dedução fixa prevista no artigo Y é ajustada anualmente segundo um índice de custo de vida calculado pelo seguinte método:

  1. Dados fontes: transações anonimizadas e agregadas provenientes de pelo menos três operadores de pagamento independentes, cobrindo no mínimo 30% das transações do território.

  2. Classificação: as categorias de despesas são definidas por algoritmo de classificação não supervisionada, sem intervenção humana na escolha das categorias.

  3. Cálculo: o índice é do tipo encadeado (Fisher ou Tornqvist), recalculado mensalmente com publicação automática.

  4. Código fonte: o algoritmo completo é público, auditável e executável por qualquer cidadão dispondo dos dados agregados.

  5. Travamento: qualquer modificação deste método requer maioria de quatro quintos em cada câmara.

  6. Contestação: qualquer cidadão pode recorrer ao Conselho constitucional se estimar que o índice publicado não corresponde à aplicação do algoritmo oficial.


D.5 — Objeções e respostas

ObjeçãoResposta
PrivacidadeOs dados são agregados e anonimizados. Nenhuma transação individual é rastreável. Apenas os totais por categoria são utilizados.
Exclusão dos pagamentos em espécieA amostra não precisa ser exaustiva, mas representativa. 70% das transações são suficientes se estiverem corretamente distribuídas.
Complexidade técnicaO código fonte é público. Universidades, ONGs e cidadãos podem verificar independentemente os cálculos.
Manipulação do algoritmoO travamento aos 4/5 e a publicação do código impedem modificações discretas.
Lei de Goodhart (“o que é medido é manipulado”)A classificação não supervisionada se adapta automaticamente às mudanças de comportamento.
Bugs ou hackingVárias implementações independentes devem convergir. Divergência = alerta automático.

D.6 — Por que é revolucionário

A PCD seria a primeira medida econômica verdadeiramente científica inscrita em uma constituição:

  • Reprodutível: qualquer um pode recalcular o índice
  • Falsificável: pode-se demonstrar se o cálculo está correto ou não
  • Evolutivo: a cesta se adapta sem intervenção política
  • Incorruptível: nenhum funcionário escolhe o que conta

É a aplicação do princípio hipertarianista libertário: confiar nos dados, não nas instituições.


D.7 — Referências

As referências [96] a [102] da bibliografia geral documentam os fundamentos teóricos e empíricos da PCD.

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