C — Cálculo do peso censitário
Appendice C
CÁLCULO DO PESO CENSITÁRIO
Referência: Capítulo XXII (O imposto e o poder: quem paga decide)
C.1 — O princípio
O peso do voto nas eleições censitárias é função da contribuição fiscal real. O que conta é o que se contribui para o fundo comum, não o que se ganha.
C.2 — Os limites
- Piso: 1 voto (ninguém desce abaixo)
- Teto: 100 votos (ninguém ultrapassa)
C.3 — A curva em três segmentos
O peso P em função da contribuição C (expressa em múltiplo da contribuição mediana Cmed) segue uma curva em três segmentos:
Segmento 1: Entrada na contribuição (C < Cmed)
P = 1 + (C / Cmed)
Subida rápida de 1 a 2 votos. Recompensa a entrada na contribuição, mesmo modesta.
Segmento 2: Progressão regular (Cmed ≤ C < 50 × Cmed)
P = 2 + 48 × ((C - Cmed) / (49 × Cmed))
Progressão linear de 2 a 50 votos. Um contribuinte com 50 vezes a mediana tem 50 votos.
Segmento 3: Grandes contribuintes (C ≥ 50 × Cmed)
P = 50 + 50 × (1 - exp(-k × (C - 50 × Cmed)))
onde k é calibrado para que P atinja 90 votos quando C = 500 × Cmed.
Aceleração moderada com assíntota em 100 votos. Os grandes contribuintes ganham peso, mas nunca mais de 100 votos.
C.4 — Propriedades da curva
- Contínua: sem salto brusco
- Crescente: quanto mais se contribui, mais se pesa
- Côncava no segmento 3: rendimentos decrescentes para os muito ricos
- Limitada: teto absoluto em 100 votos
C.5 — O peso relativo ao nível de poder
O peso é calculado relativamente à contribuição ao orçamento do nível concernido:
- Contribuição ao orçamento nacional → peso nas eleições nacionais
- Contribuição ao orçamento local → peso nas eleições locais
Um bilionário que paga poucos impostos locais em sua comuna rural pesa menos localmente do que um empresário local que contribui muito.
C.6 — Atualização anual
O peso é recalculado a cada vencimento fiscal (uma vez por ano), ou em caso de mudança legislativa afetando o imposto. A situação muda, o peso muda. Não é uma casta estática.
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