B — Salários E Acúmulo de mandatos

Appendice B

SALÁRIOS E ACÚMULO DE MANDATOS

Referência: Capítulo XIX (Votar de outra forma: a democracia em tempo real)

B.1 — O salário proporcional à pontuação

O salário dos eleitos é proporcional à sua pontuação do primeiro turno. Se a relação for linear, um eleito com 30% ganha 30% do salário de referência. Na prática, a curva será provavelmente logarítmica ou em raiz quadrada: 70% é uma pontuação muito boa e deve se aproximar de 100% do salário.

Curva salário-pontuação dos eleitos: opções possíveis Curva salário-pontuação dos eleitos: opções possíveis Figure B.4 — Curva salário-pontuação dos eleitos: opções possíveis

Esta curva é constitucionalizada. Sua alteração necessita de um referendo.

B.2 — O cálculo do bônus por acúmulo

Sejam:

  • R1 = renda de referência do mandato principal
  • R2 = renda de referência do mandato secundário
  • S1 = pontuação do primeiro turno do mandato principal
  • S2 = pontuação do primeiro turno do mandato secundário

Renda do mandato principal = R1 × S1

Bônus do segundo mandato = R2 × M9(S1, S2)

onde M9 é a média de potência 9:

M9(S1, S2) = ((S1⁹ + S2⁹) / 2)^(1/9)

Esta média puxa para a pontuação mais elevada, recompensando a dupla legitimidade.

Teto: O bônus é limitado a R2 × S1. Não se pode ganhar mais no segundo mandato do que se teria ganhado com a pontuação do primeiro.

Renda total = R1 × S1 + min(R2 × M9, R2 × S1)

B.3 — Exemplo numérico

Um eleito nacional com 45% (R1 = 10.000€) e local com 60% (R2 = 3.000€):

  • Renda mandato principal: 10.000 × 0,45 = 4.500€
  • M9(0,45; 0,60) = ((0,45⁹ + 0,60⁹) / 2)^(1/9) ≈ 0,57
  • Bônus teórico: 3.000 × 0,57 = 1.710€
  • Teto: 3.000 × 0,45 = 1.350€
  • Bônus aplicado: min(1.710, 1.350) = 1.350€

Renda total: 4.500€ + 1.350€ = 5.850€

Em vez de 4.500€ para um mandato único. O acúmulo traz um valor agregado real, mas limitado.

B.4 — Por que a média de potência 9?

A potência elevada faz com que a média M9 seja muito próxima do máximo das duas pontuações. Isso recompensa fortemente a dupla legitimidade quando as duas pontuações são elevadas, enquanto limita o bônus quando uma das duas pontuações é fraca.

  • Se S1 = S2, então M9 = S1 = S2 (sem bônus adicional)
  • Se S1 « S2, então M9 ≈ S2 × 0,89 (a pontuação pequena “puxa” ligeiramente para baixo)
  • Se S1 e S2 são ambos elevados, M9 ≈ max(S1, S2)

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